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O registro de óbito é essencial para diversos procedimentos legais e sucessórios. No Cartório Rudge Ramos, realizamos esse registro com sensibilidade e eficiência.
De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00h
Aos sábados das 08:00 às 11:00h
Um parente próximo do falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e, se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como: Carteira de Identidade, CPF, Cartão de Benefício do INSS, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.
O prazo máximo para o Registro de Óbito é de 15 dias da data de falecimento. Após este prazo, somente através de um pedido judicial de alvará para registro.
A declaração do óbito deverá ser feita no Registro Civil onde ocorreu o óbito. Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação do competente atestado médico. Para os óbitos ocorridos em São Bernardo do Campo, os mesmos poderão ser lavrados na própria Funerária Municipal.
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
No Estado de São Paulo o registro de óbito é gratuito.