Registro Civil de Óbito

O registro de óbito é essencial para diversos procedimentos legais e sucessórios. No Cartório Rudge Ramos, realizamos esse registro com sensibilidade e eficiência.

Horário de Atendimento

De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00h

Aos sábados das 08:00 às 11:00h

Como Proceder

Um parente próximo do falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e, se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como: Carteira de Identidade, CPF, Cartão de Benefício do INSS, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

O prazo máximo para o Registro de Óbito é de 15 dias da data de falecimento. Após este prazo, somente através de um pedido judicial de alvará para registro.

Procedimentos e Dúvidas Comuns

Onde se deve efetuar o registro?

A declaração do óbito deverá ser feita no Registro Civil onde ocorreu o óbito. Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação do competente atestado médico. Para os óbitos ocorridos em São Bernardo do Campo, os mesmos poderão ser lavrados na própria Funerária Municipal.

Como proceder se não houver atestado?

O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Quem deve efetuar o registro?

  • O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos
  • A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa
  • O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado
  • Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia
  • A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas

Valor das Custas

No Estado de São Paulo o registro de óbito é gratuito.