O Apostilamento é um procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila).
De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17:00h
Aos sábados das 08:00 às 11:00h
Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
A convenção da Apostila tornou mais fácil, rápida e menos burocrática a validação de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. Agora não é mais necessário realizar a legalização de documentos no Ministério das Relações Exteriores, basta ir ao cartório de registro civil!
A legalização certifica a origem de um documento expedido no Brasil ou autenticado por autoridade pública brasileira: Ex: certidão de nascimento, de casamento, sentença judicial, diploma, documentos de identidade, traduções públicas, etc.
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do País onde o documento será apresentado. Por isso, é importante confirmar previamente se o destinatário faz esta exigência.
O preço de cada apostilamento corresponderá ao custo de uma procuração sem valor declarado, conforme tabela vigente (Resolução 228/16 do CNJ).
Ver Tabelas de CustasA legalização não tem prazo de validade. Porém, se o documento legalizado possuir prazo de validade o apostilamento não prorrogará o seu vencimento.
Verifique a lista dos países signatários da Convenção que exigem o apostilamento e outras dúvidas frequentes sobre a legalização de documentos no site do CNJ - www.cnj.jus.br