De Seg. a Sex. das 09h00 às 17h00.
Sábados das 08h00 às 11h00

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Casamentos e emissões de 2º vias:
Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00 e Sáb. das 08h00 às 11h00.

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PEDIDO DE CERTIDÃO

SOLICITAÇÃO DE 2ª VIAS

Para a solicitação de 2ª via de Certidão, é necessário que seja seguido os seguintes critérios, para que você possa ser atendido o mais breve possível.
Para que isso ocorra, siga corretamente o preenchimento do formulário de contato:
1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório
2) No campo "Mensagem", favor iniciar informando qual a Certidão que você necessita : Casamento, Nascimento, Óbito ou Inteiro Teor .
3) No campo "Mensagem", informar a maior quantidade de informação possível, como: nº livro, folhas e termo, data do assento e filiação.
4) No campo "Mensagem", informar seu endereço (Rua, Nº da residência, CEP, Cidade)

Será analisado seu pedido, e no menor tempo possível lhe responderemos, enviando nossos dados bancários, custas gerais e demais ações á serem tomadas, para que o procedimento seja efetuado com sucesso.

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Serviços e Tabelas

  • Serviços
    • APOSTILA DA HAIA

      O que é ?

      Apostilar seu documento é um procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países (Acesse a listagem aqui) partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila).
      Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

      Podem ser apostilados: Certidões do Registro Civil, Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.

      Convenção da Apostila (Haia)

      A convenção da Apostila tornou mais fácil, rápida e menos burocrática a validação de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. Agora não é mais necessário realizar a legalização de documentos no Ministério das Relações Exteriores, basta ir ao cartório de registro civil!

      Legalização

      A legalização certifica a origem de um documento expedido no Brasil ou autenticado por autoridade pública brasileira: Ex: certidão de nascimento, de casamento, sentença judicial, diploma, documentos de identidade, traduções públicas, etc.

      Tradução Juramentada

      A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do País onde o documento será apresentado. Por isso, é importante confirmar previamente se o destinatário faz esta exigência.

      Quanto Custa?

      O preço de cada apostilamento corresponderá ao custo de uma procuração sem valor declarado, conforme tabela vigente (Resolução 228/16 do CNJ).

      Prazo de Validade

      A legalização não tem prazo de validade. Porém, se o documento legalizado possuir prazo de validade o apostilamento não prorrogará o seu vencimento.

      Dúvidas Frequentes

      Verifique a lista dos países signatários da Convenção que exigem o apostilamento e outras dúvidas frequentes sobre a legalização de documentos no site do CNJ - www.cnj.jus.br
    • CASAMENTOS

      COMO PROCEDER:

      Os pretendentes deverão dirigir-se ao Ofício de Registro Civil para apresentação da documentação pertinente e atentar para que pelo menos um dos dois resida nos bairros de Taboão, Paulicéia ou Rudge Ramos, conforme o disposto abaixo:


      QUAL O HORÁRIO PARA EFETUAR A MARCAÇÃO DO CASAMENTO?
      O horário para marcação de Casamento nesta Serventia é:
      De 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00h
      Aos sábados das 08:00 às 11:00h


      QUAL O VALOR DAS CUSTAS?
      Consultar no link de TABELAS DE CUSTAS, a tabela VIGENTE do ano da celebração.

      QUAL O TEMPO MÍNIMO E MÁXIMO PARA MARCAR O CASAMENTO?
      O prazo entre marcar o casamento e a sua realização é de no mínimo 1 (um) dia e no máximo de 90 (noventa) dias;

      QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

      TESTEMUNHAS: Em todos os casos citados abaixo, para marcar/agendar o casamento, é indispensável a presença de 2 (duas) testemunhas conhecidas, parentes ou não, maiores de 18 anos portando RG, CNH, Passaporte (dentro do prazo de validade) ou Carteiras de exercício profissional emitidas pelos órgãos criados por Lei Federal (originais)

      Noivos Solteiros (Maiores de 18 Anos):
      - Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da Habilitação), documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF ou CNH (originais)).

      Noivos Solteiros - Menores púberes (16 e 17 anos):
      Os pretendentes maiores de 16 e menores de 18 anos deverão contar com a autorização por escrito de seus pais ou de seu representante legal. No entanto, se o menor for emancipado, não haverá necessidade de autorização. O emancipado apenas terá de apresentar certidão do registro da emancipação ou de sua anotação.
      Caso o pretendente não tenha 16 anos completos, será necessário obter o consentimento judicial, pois não basta a autorização dos pais. Neste caso, o regime de bens deverá ser obrigatoriamente o da separação legal de bens.
      - Comparecer os noivos munidos de Certidão de Nascimento (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da Habilitação), documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF ou CNH (originais)).
      -Comparecer os pais do(s) menor(es) de idade com documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF ou CNH (originais)).
      - Na falta do pai ou da mãe do menor, por falecimento, trazer certidão de óbito do mesmo(original)

      Noivos Divorciados:
      - Comparecer os noivos munidos de Certidão de Casamento com a averbação de divórcio (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da Habilitação), documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF ou CNH (originais)).

      Noivos Viúvos:
      - Comparecer os noivos munidos de Certidão do Casamento anterior (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da Habilitação), Certidão de Óbito do cônjuge falecido, documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF ou CNH (originais)).

      Noivos Estrangeiros:
      - Se solteiro(a) deverá apresentar certidão de nascimento ou Atestado Consular, contudo, este último somente é disponibilizado para o estrangeiro que se encontra em Território Nacional.
      - Se divorciado(a) / viúvo(a), deverá apresentar também a certidão de casamento, a sentença do divórcio ou o óbito do(a) ex-contraente.
      -A legalização das certidões devem ser feitas através de Apostilamento de Haia, que são praticados por autoridade competente nos países-membros da Convenção de Haia (site do CNJ disponibiliza os países membros e as autoridades competentes em fazer o Apostilamento) ou legalizadas por Repartição Diplomática ou Consular, nos países que não fazem parte da Convenção de Haia. Posteriormente devem ser traduzidas por Tradutor Público Juramentado (registrados na JUCESP ? Junta Comercial do Estado de São Paulo), com o reconhecimento de firma de sua assinatura, e registrar todos os documentos acima citados (com exceção do Atestado Consular) por Oficial de Títulos e Documentos.
      Documentos de identidade podem ser: Cédula especial de identidade ou Passaporte expedido por autoridade competente (dentro do prazo de validade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
      - Trazer duas testemunhas conhecidas para marcar o casamento;
      - O (a) pretendente estrangeiro (a) que não souber o idioma nacional deverá comparecer acompanhado de tradutor público juramentado (com registro na Jucesp), no ato da Habilitação e na realização da cerimônia do casamento;

      PROCURAÇÃO:
      - Se o (a) pretendente estrangeiro não estiver presente no ato da Habilitação e/ou da realização do Casamento, poderá ser representado por um procurador (que não poderá ser o(a) noivo(a)), nomeado por Instrumento Público específica para casamento, constando obrigatoriamente o regime de bens adotado, o nome do (a) noivo (a), e o nome a ser adotado após o casamento; a procuração deverá ser apostilada (Convenção de Haia) ou Legalizada por Repartição Diplomática ou Consular de onde foi expedida e registrada junto ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos e também deve ser traduzida por Tradutor Público Juramentado (registrado na JUCESP ? Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com o reconhecimento de firma de sua assinatura.
      Exceção: Se o (a) pretendente for brasileiro(a) a procuração deverá ser lavrada diretamente no Consulado Brasileiro do país em que se encontra, dispensado o Apostilamento de Haia, tradução pública e registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

      INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
      - Além do RG, considera-se documento de identidade a Carteira Nacional de Habilitação, inclusive em formato digital, Passaporte expedido pela autoridade competente e Carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75, (exemplos: OAB, CRM, CREA, COREN, etc), vedada a apresentação destes documentos replastificados e CPF (Cadastro De Pessoa Física)
      - As certidões deverão ser expedidas há menos de 90 dias da data do requerimento da Habilitação;
      - Todos os documentos acima mencionados devem ser originais, estar em perfeito estado e não poderá haver divergência de dados entre as certidões apresentadas e os documentos de identificação.
      - As certidões originais não serão devolvidas; ficarão retidas no processo de Habilitação de Casamento.

      FOTOS E FILMAGEM: Não há qualquer vínculo entre os profissionais de foto e filmagem com o Cartório. Fica à escolha dos noivos a sua contratação e utilização;

      TIPOS DE CASAMENTO:
      Casamento realizado em cartório:
      - A realização do casamento será na sede da Serventia, de segunda a sábados, exceto em feriados ou emendas.
      Casamento realizado em diligência:
      - A realização se dá em local escolhido pelos noivos (buffet, salão de festas, etc.), porém sempre dentro dos limites da circunscrição registral, (Bairros: Rudge, Taboão e Pauliceia). Quando fora da circunscrição o casamento deverá ser transferido ao cartório competente.
      Casamento religioso com efeito civil:
      - Para Casamento Religioso com efeito Civil, no ato da marcação do casamento, deve-se apresentar o Requerimento da Igreja, para início de todo o trâmite. O valor da despesa é igual ao de um casamento celebrado no cartório. Este registro se refere ao casamento celebrado perante autoridade religiosa, sendo que na referida cerimônia é feito um termo onde os noivos deverão comparecer ao cartório em até 90 dias após a cerimônia para o devido registro do casamento.
      Conversão de união estável em casamento:
      - Deverá ser requerida pelos companheiros perante o cartório de registro civil de seu domicílio e, decorrido o prazo legal, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, dispensando o ato da celebração do matrimônio. Neste caso não é necessária a apresentação de escritura de convivência, apenas declaração do casal de que convivem em união estável e desejam converter essa união em casamento.

      REGIME DE BENS:
      Comunhão Parcial de Bens:
      - Os bens havidos antes do casamento continuam a pertencer a cada um dos cônjuges, comunicando-se apenas os bens adquiridos após o matrimônio.
      Comunhão Universal de Bens
      - Comunicam-se todos os bens, isto é, tanto os que já existiam como os que vierem a adquirir após o casamento.
      Participação final nos aquestos
      - Não haverá comunhão em relação aos bens havidos pelos cônjuges antes e durante o matrimônio, porém se houver a dissolução da sociedade conjugal, dividem-se os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante o casamento.
      Separação total de Bens
      - Não se comunicam os bens havidos antes tampouco os havidos após o casamento.
      Atenção: Os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos aquestos deverão ser convencionados através de Escritura de Pacto Antenupcial, que é lavrada perante Tabelião de Notas e deverá ser apresentada no momento da Habilitação para o Casamento.

      QUAL PROCEDIMENTO COM RELAÇÃO AOS NOMES DOS NUBENTES?
      Os nubentes podem conservar seus nomes de solteiros ou adotar os sobrenomes um do outro. Não há problema se apenas um dos pretendentes quiser adotar o sobrenome do outro. Se ambos quiserem acrescer seus sobrenomes entre si, apenas será necessário que a ordem dos sobrenomes fiquem na mesma sequência, a fim de que seja identificada a unidade familiar que se forma. É possível suprimir algum sobrenome, desde que não haja supressão por completo do nome de solteiro. Também admite-se a supressão ou acréscimo das partículas "de", "da", "e", por serem apenas elementos conectivos entre os sobrenomes. O prazo limite para manifestação da vontade quanto a alteração dos nomes é a data da realização do matrimônio.
    • NASCIMENTOS

      COMO PROCEDER:

      Deverá ser apresentada a DNV - Declaração de Nascidos Vivos (folha amarela) no momento do registro.

      PROCEDIMENTOS E DÚVIDAS COMUNS:

      ONDE DEVO REGISTRAR?
      Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.

      QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
      "Declaração de Nascido Vivo", a qual é fornecida pelas maternidades e pelos hospitais aos pais dos recém-nascidos. Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório. Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo atual informatizado, ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país. Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento.

      QUAL O PROCEDIMENTO PARA PAIS NÃO CASADOS?
      Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração específica para registro, que poderá ser pública ou particular, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.

      QUAL O PROCEDIMENTO PARA PAIS SEPARADOS OU DIVORCIADOS?
      Se os pais forem separados ou divorciados, ambos deverão comparecer munidos da carteira de identidade ou carteira profissional, certidão de casamento com averbação, separação ou divórcio e declaração de nascidos vivos.

      COMO PROCEDER PARA NASCIMENTO EM DOMICÍLIO?
      Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, o declarante deverá levar um atestado médico com os dados do nascimento, com firma reconhecida. -OBS: O médico deverá ser de serviço público, pronto socorro (posto de saúde).As testemunhas que presenciaram o ato, deverão comparecer munidos da carteira de identidade e CPF. Deverá ser apresentado também, exame comprobatório da gravidez da gestante.

      QUAIS PESSOAS ESTÃO OBRIGADAS A DECLARAR O NASCIMENTO?
      Se forem casados, o pai, a mãe ou parente mais próximo, sendo maior de 18 anos (avós, tios).

      COMO PROCEDER PARA ALTERAR O NOME DO RECEM-NASCIDO?
      Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial, portanto solicita-se aos pais que ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente, o que desejam, antes do registro de nascimento.

      COMO PROCEDER PARA PAIS MENORES DE 18 ANOS?
      Sendo maior de 16 e menor de 18 anos pode declarar o nascimento de seu filho com presença do pai ou da mãe. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento. Sendo maiores de 18 anos, não é necessária a presença dos pais.

      PODE-SE EFETUAR REGISTRO APENAS NO NOME DA MÃE?
      A Lei Federal 8.560, disciplinou o reconhecimento de filho fora do casamento, não reconhecido pelo pai. No artigo 2º, diz a referida lei: "Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o Oficial remeterá ao Juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação". Algumas coisas são proibidas de constarem no registro de nascimento: A cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento.

      O NOME PODE SER GRAFADO COM "K", "Y" OU "W"?
      Sim, desde que não exponha o registrado ao ridículo. O Oficial da Unidade Registral deverá orientar os pais. Caso os pais insistam pelo nome, deverá ser submetido ao Juiz Corregedor da Comarca.

      QUAL O VALOR DAS CUSTAS?
      No Estado de São Paulo é gratuito.
    • ÓBITOS

      COMO PROCEDER:

      Um parente próximo do falecido, maior de idade, portando sua carteira de identidade, deverá dirigir-se ao Ofício de Registro Civil do local de falecimento e apresentar atestado médico (Declaração de Óbito) fornecido pelo Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito. Apresentar a certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do falecido e, se tiver, apresentar também os demais documentos do falecido, tais como: Carteira de Identidade, CPF, Cartão de Benefício do INSS, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. O prazo máximo para o Registro de Óbito é de 15 dias da data de falecimento. Após este prazo, somente através de um pedido judicial de alvará para registro.

      PROCEDIMENTOS E DÚVIDAS COMUNS:

      ONDE SE DEVE EFETUAR O REGISTRO?
      A declaração do óbito deverá ser feita no Registro Civil onde ocorreu o óbito. Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação do competente atestado médico. Para os óbitos ocorridos em São Bernardo do Campo, os mesmos poderão ser lavrados na própria Funerária Municipal.

      COMO PROCEDER SE NÃO HOUVER ATESTADO?
      O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

      QUEM DEVE EFETUAR O REGISTRO?
      - O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos - A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior - O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente - O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado - Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia - A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

      QUAL O VALOR DAS CUSTAS?
      No Estado de São Paulo é gratuito.
    • PROCURAÇÕES

      COMO PROCEDER:

      Deverão dirigir-se ao Ofício de Registro Civil para a confecção de procuração, apresentando os documentos e observando o disposto abaixo:

      PROCEDIMENTOS E DÚVIDAS COMUNS:

      QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
      Documentos necessários para se fazer qualquer procuração são: Carteira de Identidade e o CPF originais.

      QUAIS OS TIPOS DE PROCURAÇÃO?
      As procurações efetuadas por esta Unidade Registral são:
      -Procuração Jurídica,
      -Procuração Ad.Judícia,
      -Procuração com Valor,
      -Procuração sem valor,
      -Procuração para o INSS.

      O QUE É UMA PROCURAÇÃO JURÍDICA?
      São aquelas em que o sócio responsável pela empresa delega poderes para seu procurador representar a empresa nos orgãos que se fizer necessário. É necessário a apresentação do Contrato Social original, as três últimas alterações (se tiver), o cartão do CNPJ original (não pode estar vencido), além da Carteira de Identidade e CPF originais do sócio que assinará pela empresa, além dos dados do procurador (a presença do procurador não é obrigatória).

      O QUE É UMA PROCURAÇÃO AD-JUDÍCIA?
      São aquelas que envolvem solicitações por parte de advogados.

      O QUE É UMA PROCURAÇÃO COM VALOR?
      São aquelas que são envolvidas negociações.
      (Ex: Venda de Imóvel ou Automóvel, Movimentação de Conta Bancária, etc...).

      O QUE É UMA PROCURAÇÃO SEM VALOR?
      São aquelas que não envolvem negociações.
      (Ex: Procuração para Casamento, Matrícula na Faculdade, Inscrição para Concurso, etc...).

      O QUE É UMA PROCURAÇÃO PARA O INSS?
      São aquelas que tem caráter único e exclusivo para a entidade mencionada.

      COMO PROCEDER CASO O OUTORGANTE FOR MENOR DE 16 ANOS?
      Caso o outorgante for menor de 16 (dezesseis) anos, ele será representado e não será necessário a sua presença, somente deverá comparecer o responsável pelo menor, munido da Carteira de Identidade, CPF originais e Certidão de Nascimento do menor.(Se o responsável for a mãe, esta deverá apresentar a Certidão de Casamento, se for casada).

      COMO PROCEDER CASO O OUTORGANTE FOR MAIOR DE 16 ANOS?
      Caso o outorgante seja maior de 16 (dezesseis) anos, ele será assistido, e neste caso é necessário a presença do menor que assinará a procuração, juntamente com seu responsável.A documentação requerida ao responsável é a Carteira de Identidade, CPF originais e Certidão de Nascimento do menor. (Se o responsável for a mãe, esta deverá apresentar a Certidão de Casamento, se for casada).

      COMO PROCEDER CASO O OUTORGANTE FOR ANALFABETO?
      Caso o outorgante seja analfabeto, independente da procuração à ser efetuada, ele deverá comparecer no cartório com a Carteira de Identidade e CPF originais, juntamente com três testemunhas conhecidas e maiores de 21 anos, munidas também da Carteira de Identidade e CPF originais, e apresentar os dados do procurador. (Será colhida a digital do outorgante analfabeto).
    • RECONHECIMENTO DE FIRMA

      O que é?
      Firma é assinatura.
      O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
      As modalidades de reconhecimento de firma são: Reconhecimento de Firma por Autenticidade e Reconhecimento de Firma por Semelhança.
      Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
      O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

      - Reconhecimento de firma por autenticidade:
      Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do Tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento. No momento do comparecimento deverá o signatário assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

      - Reconhecimento de Firma por semelhança:
      O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
      - O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

      O que é necessário?
      Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Cartório, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
      Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompleto.
      Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
    • AUTENTICAÇÕES

      O que é?
      A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

      Como é feita?
      A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
      - É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
      - Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.
      - No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado, conforme Provimento da Corregedoria CG nº 25/2006, ou que impossibilite a conferência dos dados.
    • ABERTURA DE FIRMAS

      Documentos necessários:

      - Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc...);

      - CPF original (se não constar no documento de identidade);

      - Certidão de Casamento.
    • AVERBAÇÃO

      O que é?
      As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.

      Temos como exemplo de averbações:
      - Separação
      - Divórcio
      - Conversão da Separação em Divórcio
      - Reconciliação
      - Retificação
      - Reconhecimento de Paternidade, entre outros.

      Para a prática dos atos de Separação, Divórcio, Conversão da Separação em Divórcio, deverá ser apresentado o Mandado Judicial ou Escritura Pública.

      Para os demais atos, apenas por Mandado Judicial.

      O prazo para cumprimento de um mandado de averbação é de cinco dias.
  • Tabelas
  • Requerimentos
  • O Cartório

    O "Cartório Rudge Ramos" iniciou suas atividades à partir de 01 de Junho de 1987, no Bairro de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo. Teve suas instalações na Rua Piagentini e hoje situa-se na Av. Senador Vergueiro. Contamos com os serviços do Registro Civil : Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Natimortos e 2ª Vias. Executamos também Atos Notariais : Reconhecimento de Firmas por Autenticidade e Semelhança, Autenticações e Procurações. Efetuamos cópias reprográficas e Apostilamento da Haia.

    Política de Privacidade - LGPD

     

    POLÍTICA DE PRIVACIDADE
    Lei Federal 13.709/2018 – Provimento 23/2020 CGJSP

    2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP


    DADOS DO ENCARREGADO (art. 41 da LGPD)
    I. Aline Pereira Batista, Oficial
    II. Endereço do cartório: Av. Senador Vergueiro, 4691, Rudge Ramos
    III. Horário de atendimento: 09h00 às 16h00
    IV. Telefone: (11) 2374-5843
    V. E-mail: contato@2cartoriosbc.com.br

    INFORMAÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES:

    O 2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP valoriza a privacidade de seus usuários e está desenvolvendo sua Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger a sua dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709/2018 e do Provimento 23/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e descrever de que forma sua privacidade é protegida pelo cartório ao coletar, tratar e armazenar suas informações pessoais.
    A privacidade dos usuários do site do 2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP é muito importante e estamos comprometidos em resguardá-la. A Política de Privacidade explicita o que é feito com a sua informação pessoal.
    O consentimento com o uso de cookies ao navegar pelo site do 2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP pela primeira vez nos permite melhorar o atendimento. Tendo em vista que o exercício da atividade notarial está regulamentado em lei específica, a coleta e tratamento de dados se dá com o objetivo de realizar o ato notarial devidamente previsto na legislação.
    Os seguintes tipos de informações pessoais podem ser coletados, armazenados e tratados, com as seguintes finalidades:
    1. Cadastro para uso na qualificação notarial;
    2. Encaminhamento de comunicações obrigatórias aos órgãos públicos e privados, conforme estabelecido pela legislação;
    3. Envio de comunicações informativas a você relativas ao seu pedido, caso solicitado ou caso seja necessário;
    4. Envio notificações por e-mail;
    5. Envio de esclarecimentos quanto a sugestões, reclamações e/ou orientações sobre o serviço notarial ou sobre a política de tratamento de dados pessoais;
    6. Manutenção da segurança do site.
    Importante informar que não fornecemos os seus dados pessoais para terceiros, exceto se forem decorrentes de comunicações obrigatórias por lei ou mandado judicial.

    TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    O tratamento de dados pessoais no cartório é feito pelos seus funcionários e prestadores de serviços, de forma a cumprir os deveres legais no exercício da atividade notarial; em cumprimento de ordem de autoridade pública; nos casos de pedido de certidão, conforme a lei; para estabelecer, exercer ou defender nossos direitos legais (incluindo o fornecimento de informações a terceiros para fins de prevenção de fraudes).

    COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    O compartilhamento de dados pessoais pode acontecer nas seguintes situações:
    - mediante solicitação, pessoalmente ou por terceiro autorizado;
    - por solicitação da parte do negócio comum;
    - por solicitação de terceiros com legítimo interesse;
    - por determinação legal ou pelas normas da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Nacional da Justiça.

    ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

    Quanto ao armazenamento de informações pessoais:
    Os dados pessoais processados no cartório para a finalidade notarial específica, são mantidos por tempo indeterminado, necessário para o cumprimento das finalidades legais, em especial, a segurança jurídica e a publicidade, inerentes a Registro Civil.
    Todas as devidas precauções técnicas e organizacionais são adotadas para evitar a perda, uso indevido ou alteração de seus dados pessoais.
    A transmissão de informações feitas pela Internet pode ser insegura pois trafega em diversos provedores de serviços. Assim, não podemos garantir a segurança dos dados enviados via web.

    ALTERAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    Esta política de privacidade está em aperfeiçoamento e, em breve, publicaremos uma nova versão.
    Pedimos que revisite nossa página periodicamente para que verifique eventuais alterações e aperfeiçoamento.

    ACESSO AOS DADOS

    O 2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP possui controle interno acerca do acesso às suas informações, ou seja, monitoramos o acesso dos funcionários aos dados pessoais que é feito apenas para execução das atividades registrais disciplinadas em lei.

    COOKIES

    Nosso site usa cookies. Cookie é um arquivo que contém um identificador (uma sequência de letras e números) enviado por um servidor da web para um navegador da web e armazenados pelo navegador.
    Os cookies normalmente não contêm nenhuma informação que identifica pessoalmente um usuário, mas as informações pessoais que armazenamos sobre você podem estar vinculadas às informações armazenadas e obtidas de cookies.
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    2. A maioria dos navegadores permite que você se recuse a aceitar cookies - por exemplo:
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    b. no Firefox (versão 24), você pode bloquear todos os cookies clicando em "Ferramentas" “Opções”, “Privacidade”, selecione “Usar configurações personalizadas para o histórico” em o menu suspenso e desmarcando "Aceitar cookies de sites"; e
    c. no Chrome (versão 29), você pode bloquear todos os cookies acessando o Menu "Personalizar e controlar" e clicar em "Configurações", "Mostrar configurações avançadas" e "Configurações de conteúdo" e, em seguida, selecione "Bloquear sites definam dados” sob o cabeçalho “Cookies”.
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    3. Você pode excluir os cookies já armazenados no seu computador, por exemplo:
    a. no Internet Explorer (versão 10), você deve excluir manualmente o cookie arquivos (você pode encontrar instruções para fazer isso em http://support.microsoft.com/kb/278835);
    b. no Firefox (versão 24), você pode excluir os cookies clicando em "Ferramentas", "Opções" e "Privacidade" e selecione "Usar configurações personalizadas para histórico", clique em "Mostrar cookies" e, em seguida, clique em "Remover Cookies"; e
    c. c. no Chrome (versão 29), você pode excluir todos os cookies acessando o Menu "Personalizar e controlar", clicar em "Configurações", "Mostrar configurações avançadas" e "Limpar dados de navegação" e selecione “Exclua cookies e outros dados do site e do plug-in” antes de clicar em “Limpar Dados de navegação."
    4. A exclusão de cookies poderá ter um impacto negativo no uso de muitos sites.

    MAIORES INFORMAÇÕES

    Na formalização desta política de privacidade, o 2º Registro Civil de São Bernardo do Campo, SP objetiva trazer informações com clareza e objetividade.
    Mantemos um canal de esclarecimentos para assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, por meio do email: contato@2cartoriosbc.com.br

     

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